Mudanças nas regras da CNH: veja aqui!

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Já está em vigor a Lei 14.071/2020 que alterou diversos artigos da CNH e o Código de Trânsito Brasileiro. Saiba quais são as mudanças.

Em 12 de abril de 2021 entraram em vigor as mudanças nas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) implementadas por meio da Lei nº. 14.071/20.

Além de alterar a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a norma também modifica as regras na pontuação da CNH, porte do documento e vários outros aspectos envolvendo documentação, multas e penalizações em infrações de trânsito.

Conhecer essas mudanças e entender como a legislação trata de temas sensíveis ao trânsito é fundamental tanto para quem faz a utilização do veículo para trabalho quanto para quem o usa como meio de locomoção.

Validade da CNH

As mudanças nas regras da CNH trarão impactos na rotina dos motoristas. Algumas das principais estão relacionadas à carteira de habilitação.

Todos os documentos emitidos a partir de 12 de abril de 2021 passam a valer 10 anos para condutores com até 50 anos.

Condutores com mais de 50 anos devem realizar a renovação do documento a cada 5 anos, e pessoas acima de 70 anos precisam emitir um novo documento a cada três anos.

Pontuação da CNH

Até abril de 2021, o motorista precisava ficar atento para não ultrapassar os 20 pontos na CNH. Caso isso ocorresse, a carteira seria suspensa.

Com a nova lei, existe uma nova regra relativa à pontuação na CNH que está atrelada à gravidade das infrações.

Assim, o condutor pode perder o documento com 20, 30 ou até 40 pontos, acumulados no período de 12 meses.

Assim, se houve duas infrações gravíssimas dentro de um período de 12 meses, a CNH é suspensa com 20 pontos. Se houver apenas uma infração gravíssima, a suspensão só ocorre com 30 pontos. Se não houver nenhuma infração gravíssima, o limite para suspensão da CNH é 40 pontos.

Motoristas profissionais

No caso dos motoristas profissionais, a lei ficou mais flexível. Para taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas, caminhoneiros e demais profissionais que atuam como motoristas profissionais, vale a regra de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações.

Porte da CNH

Se antes o motorista era obrigado a portar a CNH sempre que estivesse conduzindo, agora a regra é outra. Desde abril, os motoristas não precisam portar o documento físico, desde que tenham a CNH digital — que passa a ser considerada documento de identidade em todo território nacional.

Curso de reciclagem

Com a nova lei, os motoristas que acumularem 30 pontos no período de 12 meses precisam realizar o curso de reciclagem para zerar a pontuação.

Antes, o curso era necessário para os motoristas profissionais das categorias D ou E, que atingissem 14 pontos. Agora, a pontuação para o curso passa a ser 30.

Multas e advertências

Pedestres não podem mais ser multados e as infrações leves e médias (sem reincidência), que ocorrerem dentro de um período de 12 meses, passam a ser apenas advertências.

Antes, era a autoridade de trânsito quem definia se a infração se tornaria advertência. Agora, a regra muda.

Exames toxicológicos

Os motoristas que forem flagrados dirigindo em uma velocidade superior a 50% do limite permitido não terão mais a apreensão e suspensão imediata da CNH. Agora, o motorista flagrado incorrendo nessa infração deverá passar por processo administrativo, mas sem perder a carteira de forma imediata.

Faróis

A regra de uso de farol baixo também sofreu modificações. Se antes a legislação obrigava o uso de farol baixo em qualquer rodovia, a partir de agora, a obrigatoriedade de uso é apenas nas “rodovias de via simples, fora do perímetro urbano e cuja separação dos fluxos opostos ocorre por meio de pintura horizontal na cor amarela.”

Defesa prévia

O prazo para indicar condutor a apresentar defesa prévia aumentou para 30 dias. Antes, a norma estabelecia um prazo de 15 dias.

Ciclovia

A lei deu uma atenção especial às ciclovias. A partir de agora, o motorista que utiliza a ciclovia para estacionar ou como ponto de embarque e desembarque poderá ser multado.

A prática é considerada infração grave com 5 pontos na CNH e multa que gira em torno de R$ 195,23.

Ainda com relação aos ciclistas, outra infração passível de multa gravíssima diz respeito à ultrapassagem de ciclistas. O motorista que ultrapassar um ciclista sem reduzir a velocidade e seguindo as regras de trânsito está passível de multa de R$ 293,47 somada a 7 pontos na carteira.

As mudanças foram implementadas com o propósito de modernizar o Código de Trânsito, oferecendo flexibilidade com relação à pontuação e aumentando a penalização em algumas situações. A orientação aos motoristas é que sigam as determinações do CTB, respeitando as pessoas que circulam nas vias de trânsito.

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