Você certamente já sabe que há ações previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que vão além da suspensão da habilitação e da aplicação de multas. Para cada tipo de infração, diferentes medidas administrativas e penalidades estão previstas, com o objetivo de fazer com que o condutor não infrinja novamente as leis de trânsito. No entanto, algumas delas podem causar confusão, e é por isso que falaremos agora sobre a diferença entre apreensão e remoção de veículos.
Existem algumas infrações que podem ser cometidas para que o veículo seja apreendido/removido, como parada em local inapropriado, retenção de vias, entre outras.
Você ficou curioso e quer saber mais sobre o assunto? Então, continue acompanhando e saiba quais são as diferenças entre apreensão e remoção, e também sobre retenção de veículos! Boa leitura!
O que é apreensão de veículos?
A apreensão trata-se da condução do veículo até um depósito, no qual ele vai permanecer sob custódia do órgão que o apreendeu durante 30 dias. O veículo vai ser restituído ao dono somente com o pagamento das taxas, multas e demais gastos com a remoção e guarda.
A apreensão é, portanto, uma pena. Dessa forma, ela pode ser aplicada em conjunto com outras penas, como a multa, ou até mesmo com medidas administrativas, como a remoção. Sem contar que provoca a anotação de pontos na habilitação do infrator.
Alguns dos casos em que a apreensão de veículos vai ser aplicada de maneira cumulativa com a remoção são:
- quando o condutor estiver com CNH ou PDD cassados, vencidos ou de categoria diferente (art. 162);
- quando estiver sem os equipamentos obrigatórios que são previstos em lei (art. 162 e art. 230);
- quando o condutor estiver sob influência de álcool ou drogas (art. 165);
- quando houver transporte de adultos, crianças ou animais sem observar a lei (art. 168 e art. 235);
- quando estiver com equipamento proibido ou em desacordo com a lei (art. 230).
O que é remoção de veículos?
Há também a remoção do automóvel, que é uma medida que, na prática, vai somente movimentar o veículo com guinchos, a fim de desobstruir as vias, permitindo o fluxo de carros. O pedido de remoção pode ser feito por um agente de trânsito ou por um policial.
Quando é aplicada a remoção de um veículo? O Código Brasileiro de Trânsito prevê algumas hipóteses para remoção, as quais acontecem quando o motorista:
- utiliza o automóvel para exibir manobra perigosa (art. 175);
- transpõe bloqueio viário policial (art. 210);
- promove evento de automóveis sem permissão (art. 174);
- transita em via exclusiva ou irregular (art. 184);
- usa alarme do carro de maneira indevida (art.229).
O que é retenção de veículos?
É uma medida administrativa que diz respeito a uma imobilização do automóvel no local de abordagem. O motorista não vai poder movê-lo até que se resolva o problema que originou a retenção.
O proprietário vai ter um pequeno prazo para solucionar o seu erro e dirigir novamente o seu veículo. Porém, caso ele não esteja no local, o seu veículo será levado a um depósito para fazer a retirada em seguida.
Se a irregularidade puder ser resolvida no local em que a infração for cometida, é possível que o agente de trânsito libere o automóvel ali mesmo. Do contrário, um terceiro que esteja completamente regular vai poder retirá-lo, bastando entregar o Certificado de Licenciamento Anual do automóvel, que permanecerá retido mediante apresentação de recibo.
Quando é realizada a retenção de um veículo? De acordo com o CTB, as hipóteses que já destacamos no item “apreensão” e muitas outras são previstas em lei para que seja aplicada essa medida administrativa.
É muito importante entender as diferenças entre essas questões para que você possa tomar as medidas corretas caso aconteça algum desses impedimentos. Os termos podem parecer confusos, mas ao ler cada definição, você percebe que são de fácil entendimento.
Agora que você entende a diferença entre apreensão e remoção de veículos, deve se sentir muito mais confiante para evitar que aconteçam com você ou, então, para agir, se, eventualmente, deparar-se com uma de suas aplicações.
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