Como recorrer de multas via Detran e PRF

recorrer de multas

É possível que você já tenha imaginado como recorrer de multas via Detran e PRF, ou algum dos órgãos conveniados. Saiba que é seu direito recorrer caso você não concorde com a multa.

Primeiramente, é preciso saber que a autuação avisa ao proprietário do veículo sobre o cometimento de uma infração de trânsito, suas circunstâncias, local, data e hora. Já a notificação de penalidade informa que, após o processamento regular da notificação da autuação, houve a aplicação da penalidade de multa.

O que é necessário saber antes de recorrer a uma multa

Se você estiver pensando em como recorrer de multas via Detran e PRF, é importante ter conhecimento sobre os diferentes órgãos que aplicam multas para não se confundir na hora de fazer o seu recurso. Fique atento ao cabeçalho da autuação.

Quem cuida das rodovias e estradas federais é a Polícia Rodoviária Federal. Quem cuida das rodovias e estradas  estaduais é o DER e quem cuida dos perímetros urbanos do município é o Detran, junto com a Polícia Militar e agentes de trânsito.

Passo a passo para recorrer a uma multa

1. Nas rodovias e estradas federais

As rodovias e estradas federais são de responsabilidade da PRF, para recorrer a uma multa da PRF é preciso preencher o formulário de recursos encontrado no site da PRF. Quando pretende-se recorrer da notificação de autuação, devemos marcar no formulário de recurso a opção “defesa da autuação (Cada)”.

Quando pretende-se recorrer da notificação de penalidade, a marcação deverá ser feita em “recurso de infração (Jari)”.

Após preencher os campos, é só encaminhá-lo para uma unidade administrativa da PRF.

2. Nas rodovias e estradas estaduais

O órgão responsável pela autuação nas estradas estaduais é o DER, que recebe o recurso, protocola e faz a instrução do processo, enviando-o depois à JARI, que deverá julgar o recurso em 30 dias.

Aonde recorrer a multa?

Todos os estados do Brasil possui um DER, em alguns deles pode ser que o nome seja diferente. Pesquise sobre o endereço do DER do seu estado, ou se ele possui outro nome.

Observação: Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão/entidade de trânsito da residência do infrator. Consulte a prefeitura da sua cidade.

3. Nos perímetros urbanos dos municípios

Nos perímetros urbanos dos municípios as multas ficam sob responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Polícia Militar do Estado e agentes de órgãos municipais de trânsito.

Há duas formas de recorrer a uma multa aplicada pelo Detran:

  • Se a notificação apresentar erros na marca do veículo, cor ou placa; ou estiver com o endereço do local da autuação incompleto, o condutor deve entrar com uma defesa prévia. Nesse caso, não é possível questionar o motivo da multa.
  • Quando receber a notificação, o motorista deve preencher o Formulário de Recurso disponibilizado pelo site do Detran de seu Estado. É no documento que o condutor apresenta a razão pela qual acredita que a multa é injusta.

Depois, basta protocolar a documentação no Detran. Na maior parte do Brasil também é possível encaminhar os documentos pelos Correios. Leia agora sobre a nova Carteira nacional de habilitação.

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